As auditorias de acordo com a norma IFS Logistics Versão 3 serão possíveis a partir de 1 de junho de 2024 e, após o período de transição de seis meses, a nova versão tornar-se-á obrigatória a partir de 1 de dezembro de 2024. Para o ajudar a preparar-se para a nova edição, a auditora da DQS, Dra. Sylvia Wegner-Hambloch, descreveu as alterações mais importantes para si.

O que era necessário?

A norma deve ter em conta os requisitos actuais que são exigidos por:

  • IFS Logistics Doctrine,
  • IFS-Logistics Multi-Site Guide,
  • Legislação,
  • Codex Alimentarius,
  • Directrizes GFSI e o procedimento de referência para "Armazenamento e Distribuição",
  • ISO 22003-2:2022 (Segurança alimentar - Parte 2: Requisitos para organismos que fornecem avaliação e certificação de produtos, processos e serviços, incluindo uma auditoria do sistema de segurança alimentar)
  • ISO/IEC 17065:2012 (Avaliação da conformidade - Requisitos para organismos de certificação de produtos, processos e serviços)

Além disso, com esta nova versão, a divisão de capítulos foi organizada como no IFS Food 8 para garantir que esta norma seja agora compatível com as outras normas IFS.

Alterações importantes nos requisitos da versão 2.3 para a versão 3

A norma IFS Logistics 3 é composta por quatro partes:

Parte 1 Protocolo de certificação IFS Logistics

Parte 2 Lista de controlo de auditoria do IFS Logistics - Lista de requisitos de auditoria do IFS Logistics

Parte 3 Requisitos para organismos de acreditação, organismos de certificação e auditores - Processo de acreditação e certificação do IFS

Parte 4 Relatórios, software IFS e base de dados IFS

Anexos

Apenas as alterações nas Partes 1 e 2, que afectam principalmente as empresas, serão discutidas a seguir. As alterações efectuadas nas Partes 3 e 4 - que descrevem os requisitos para os organismos de acreditação, os organismos de certificação, os auditores, os relatórios e o software IFS, bem como os anexos - não são consideradas a seguir.

Alterações à Parte 1 do protocolo de certificação IFS Logistics

A Parte 1 da Revisão do IFS Logistic tem uma nova estrutura de capítulos. A versão 3 é agora composta por quatro partes, e a parte 5 sobre auditorias não anunciadas da versão 2.3 foi integrada na parte 1.

O âmbito da norma descreve os requisitos para a qualidade e segurança das actividades logísticas, tais como transporte, armazenamento, distribuição, carga e descarga e agora também inclui

  • Armazenamento a curto prazo,
  • Transporte de contentores,
  • serviços de processamento logístico.

São também dados exemplos de condições especiais para exclusão do âmbito da auditoria (regra de exclusão).

O anexo 3 relativo aos âmbitos de aplicação e grupos de produtos contém um quadro claro dos produtos aplicáveis:

1 Produtos alimentares

2 Produtos para o lar e de higiene pessoal

3 Materiais de embalagem

4 Vários produtos não alimentares

A novidade é um alargamento para incluir alimentos para animais e serviços de transformação a curto prazo na fábrica, tais como a simples seleção de frutas e legumes de acordo com aspectos de qualidade ou rotulagem.

A duração mínima da auditoria continua a ser de um dia, pelo que pelo menos 50% da duração total da auditoria está planeada para a auditoria no local.

Os períodos de auditoria não foram alterados. São efectuados diferentes tipos de auditorias em função do estatuto de certificação e do ciclo do local de logística:

Auditoria inicial: anunciada e não anunciada

Auditoria de controlo (auditoria de recertificação): renovação da certificação anunciada e não anunciada

Auditoria de acompanhamento: uma auditoria no local anunciada se o resultado de uma auditoria inicial ou de acompanhamento tiver resultado numa pontuação global de ≥ 75% devido a uma não conformidade grave

Auditoria de extensão: uma auditoria no local anunciada para alargar o âmbito da certificação existente

O ciclo de certificação não alterou a janela de tempo de auditoria para o planeamento da auditoria de recertificação. A janela de tempo de auditoria continua a ser de oito semanas antes e duas semanas depois da data de vencimento (último dia da auditoria inicial) para uma auditoria anunciada. No entanto, para uma auditoria não anunciada, a janela de tempo de auditoria começa 16 semanas antes e duas semanas depois da data de vencimento.

O novo requisito é agora uma auditoria obrigatória sem aviso prévio no prazo de três anos. O organismo de certificação decide o ano em que se realiza a auditoria obrigatória sem aviso prévio. A auditoria sem aviso prévio é agora marcada com uma estrela (IFS Star status) no certificado e na base de dados.

No sistema de avaliação do IFS, continuam a existir seis opções de avaliação para cada requisito (A, B, C, D, Major e KO) e a opção de não aplicabilidade (N/A). Na versão 3, a avaliação B volta a ser classificada como um desvio. As empresas devem agora definir correcções e acções correctivas no plano de ação para os desvios B.

A avaliação de um requisito KO foi alterada: agora só existem desvios A e B e uma não-conformidade D, um desvio C já não é possível.

O IFS disponibilizou uma brochura detalhada sobre o sistema de avaliação no seu sítio Web: O sistema de avaliação do IFS Versão 2.3

Continuam a existir seis requisitos KO, embora nalguns casos a sua numeração ou o requisito tenham sido alterados. O KO sobre "Lidar com não-conformidades e produtos não-conformes" foi eliminado e em seu lugar foi inserido o novo KO sobre "Acordos com clientes":

KO N.º 1: 1.2.1 Governação Corporativa e Compromisso(reformulado)

KO No. 2: 2.2.1.1 Sistema de gestão da qualidade e segurança dos produtos (com requisitos mais pormenorizados).

KO No. 3: 2.2.3.6 Sistema de monitorização para cada CCP

KO No. 4: 4.1.3 Acordos com clientes (NOVO!)

KO No. 5: 5.1.1 Auditoria interna

KO No. 6: 5.9.2 Acções correctivas

Alterações na parte 2 da lista de controlo de auditoria do IFS Logistics

Na Parte 2 da norma IFS Logistics revistaexistem agora apenas cinco capítulos ; o sexto capítulo da versão 2.3 "Defesa do produto" foi fundido com o novo requisito "Fraude do produto" no subcapítulo 4.5. Em comparação com a versão anterior, a numeração foi ajustada na versão 3, há menos requisitos (132 em vez de 153), os requisitos foram combinados ou eliminados, 19 novos requisitos foram criados e quase metade dos requisitos foram reforçados e alargados. Para a auditoria de certificação de acordo com a versão 3, isto significa ajustes extensivos aos documentos, registos e manuseamento.

Uma comparação entre as duas normas IFS inglesas, versões 2.3 e 3, pode ser descarregada como ficheiro PDF em IFS_Logistics_v2.3-v3_checklist-comparison_EN no site do IFS.

Novos requisitos para o sector alimentar

Em foram acrescentados requisitos pormenorizados para o sector alimentar e dos serviços de transformação (1.3.2, KO n.º 2 2.2.1.1*, 2.2.3.9, 3.4.2), que são descritos com mais pormenor nos capítulos individuais abaixo.

Novo requisito para a frequência de inspeção

novos requisitos relativos à frequência das inspecções num período de 12 meses ou em caso de alterações significativas:

1.3.2 Revisão das infra-estruturas e do ambiente de trabalho

2.2.3.10* Procedimentos de verificação do sistema de gestão da segurança dos produtos

4.2.1.2 Revisão das avaliações dos fornecedores

4.4.3* Teste do sistema de rastreabilidade / balanço de massa

4.5.5 Revisão do plano de defesa do produto e da avaliação da vulnerabilidade à fraude alimentar do produto

Nestecaso, existe um período de espera de três meses, ou seja, não pode exceder mais de 15 meses:

1.3.1* Análise pela direção

5.1.1* Auditoria interna

5.7.2 Testes internos para recolha/retirada, abrangendo o processo de ponta a ponta.

processo.

Existem novos requisitos para a "abordagem baseada no risco", que tornam mais rigorosa a anterior abordagem "orientada para o risco".

De acordo com a ISO 9001:2015, "baseada no risco" significa a identificação, avaliação e tratamento de riscos e oportunidades, enquanto "orientada para o risco" significa apenas a consideração dos riscos na cadeia de processos.

Existem requisitos adicionais para a "avaliação de riscos" (5.1.1* KO n.º 5 auditoria interna e 5.8.1 produtos e embalagens não conformes) e para a "abordagem baseada no risco" (3.2.2 frequência dos controlos de higiene pessoal; 4.2.3.4 pior cenário possível; 4.7.2.1 manutenção e limpeza dos sistemas de ventilação; 4.8.2 requisitos de higiene; 4.8.7 plano de amostragem para verificar a eficácia da limpeza e desinfeção; 4.11.1 plano de monitorização para mercadorias recebidas; 4.12.2 verificação das condições de transporte).

Lista dos novos requisitos nos capítulos individuais

Os novos requisitos e as extensões significativas são enumerados sob os números (* indica uma entrada obrigatória no relatório de auditoria).

1 Governo da sociedade e compromisso

1.2.4*: Requisito de informar o organismo de certificação, no prazo de três dias úteis, de alterações (por exemplo, localização, nome da empresa) e situações específicas (por exemplo, qualquer recolha/retirada de produto, qualquer visita das autoridades que resulte em acções relacionadas com a segurança do produto ou fraude do produto).

(1.3: "Orientação para o cliente" da versão 2.3 é agora o subcapítulo 4.1)

1.3.2: Revisão da conceção do local de trabalho, incluindo as condições de higiene, sempre que os processos exijam um maior controlo da higiene(para o sector alimentar).

2 Segurança dos produtos e sistema de gestão da qualidade

2.1.1.1: Exigência de um procedimento documentado para o controlo dos documentos e das suas alterações e indicação da razão para as alterações aos requisitos críticos

KO N.º 2: 2.2.1.1*: "gestão da segurança dos produtos" alargada. O Codex Alimentarius também se aplica ao sector alimentar

2.2.3.3: Extensão para incluir o risco radiológico

2.2.3.4: Alargado por árvore de decisão ou outras ferramentas

KO N.º 3: 2.2.3.6*: Revisão dos registos de monitorização do PCC por uma pessoa responsável dentro da empresa

2.2.3.7: Monitorização e registo de medidas de controlo que não sejam PCC

2.2.3.9: Validação do plano HACCP(para o sector alimentar)

3 Gestão dos recursos

3.1: Subcapítulo Recursos humanos

3.4.2: Instalações alargadas de higiene das mãos(para o sector alimentar)

4 Implementação de serviços de logística

4.1: Subcapítulo "Orientação para o cliente e revisão dos contratos" (corresponde em parte ao subcapítulo 1.3 "Orientação para o cliente" da versão 2.3)

4.1.1: espera-se que a melhoria contínua seja um fator de contribuição

KO N.º 4: 4.1.3* Acordos com clientes

4.2.2.1, 4.2.3.1 e 4.2.3.3: Prestadores de serviços terceirizados também permitidos com um certificado de acordo com outro padrão equivalente reconhecido pelo GFSI

4.2.3.4: Prestador de serviços de encomendas (da Doctrine)

4.2.4: Subcapítulo com três requisitos para serviços de processamento logístico parcialmente terceirizados

4.3.7*: Etiquetagem

4.5: Subcapítulo sobre Fraude de Produtos e Defesa Alimentar, criado a partir do sexto capítulo da versão 2.3 "Defesa de Produtos" e o requisito sobre "Fraude de Produtos" da cláusula 4.2.4.8 da versão 2.3 (a "IFS Guideline Product Fraud Mitigation, Version 2.1" pode ser descarregada do website da IFS como um ficheiro PDF)

4.7.2.5: Risco de contaminação da água

4.8.2: Requisitos de higiene para camiões-cisterna e equipamento

4.14.2: Evidência para equipamentos e utensílios que podem ter um impacto nos alimentos

5 Medições, análises, melhorias

5.5.1*: Critérios de controlo das quantidades

5.5.2: Monitorização do controlo de quantidades

Quando é que o IFS Logistics Versão 3.0 entrará em vigor?

A aplicação da norma IFS Logistics Versão 3.0 é possível para auditorias que tenham lugar após 1 de junho de 2024. No entanto, tornar-se-á obrigatória para todas as auditorias a partir de 1 de dezembro de 2024.

Para auditorias não anunciadas, a versão 3 aplica-se se a janela de tempo da auditoria começar em ou após 1 de junho de 2024.

Para auditorias em vários locais (auditorias multi-locais), os locais e a sede devem ser auditados de acordo com a mesma versão.

Em algumas situações excepcionais, a versão 2.3 também pode ser aplicada após 1 de dezembro de 2024 (por exemplo, auditorias de acompanhamento, auditorias de extensão ou se a auditoria principal tiver ocorrido antes de 1 de dezembro de 2024, de acordo com a versão 2.3).

Onde posso encontrar a nova norma?

O IFS Logistics, versão 3, está atualmente disponível apenas em inglês no site do IFS. Pode descarregar a norma diretamente aqui. De acordo com a IFS Management GmbH, as traduções noutras línguas serão feitas posteriormente.

DQS - O seu parceiro para a certificação IFS Logistics

A DQS é um organismo de certificação acreditado para a norma IFS Logistics. Com auditores qualificados em todo o mundo, estamos à sua disposição.

O que a DQS pode fazer por si

  • Workshops
  • Pré-avaliações para identificar eventuais lacunas
  • Certificação de acordo com o IFS Logistics Standard Versão 3
Autor
Dra. Sylvia Wegner-Hambloch

A Dra. Wegner-Hambloch tem 10 anos de experiência na indústria alimentar. Trabalhou na garantia de qualidade central, foi directora administrativa de uma empresa de serviços durante seis anos e foi chefe do grupo de trabalho "Gestão de Qualidade e Higiene" da Food Chemical Society durante 20 anos. Em 2003, fundou a empresa "SLQ-Systeme für Lebensmittelsicherheit und Qualität" (SLQ Systems for Food Safety and Quality) e desde então tem estado activa como consultora e formadora para a indústria alimentar e como auditora DQS.

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