Alterações essenciais na HS - uma selecção
A nova Estrutura Harmonizada tornar-se-á efectiva com a próxima revisão da respectiva norma. Das normas mais conhecidas do Sistema de Gestão ISO, a ISO 37301:2021 (Gestão de Conformidade) e a recentemente revista Norma de Segurança da Informação ISO 27001 beneficiaram disto até agora.
Cláusula 1 "Âmbito de aplicação": No futuro, o âmbito de cada norma será ligado aos resultados pretendidos do sistema de gestão. Para a ISO 14001, isto seria, por exemplo, a melhoria do desempenho ambiental, o cumprimento de obrigações vinculativas e a realização de objectivos ambientais estabelecidos - para os utilizadores, antes uma formalidade, para os auditores, possivelmente um indicador para avaliar a eficácia de um sistema de gestão.
Cláusula 3 "Termos": No futuro, todos os termos relevantes para uma norma de gestão e as suas definições padrão devem ser enumerados por completo na cláusula 3 da respectiva norma. Isto deverá conduzir a uma maior transparência e clareza. Assim, já não é necessária uma mera referência a "normas-irmãs".
Os termos "subcontractado" e "controlo de processos subcontractados" foram completamente eliminados, uma vez que no passado os utilizadores eram muitas vezes incapazes de identificar claramente quando um processo deve ser considerado subcontractado e quando não o é. Foram incluídos novos requisitos na Cláusula 8 para ter melhor em conta esta situação.
Cláusula 4.2 "partes interessadas": Nesta cláusula, foi feita uma clarificação que está indirectamente ligada à definição padrão do termo "requisito". Na cláusula 4.2.b, é necessário identificar os requisitos relevantes das partes interessadas relevantes. Isto foi complementado por um requisito 4.2.c, segundo o qual, a partir dos requisitos relevantes identificados, os relevantes para o sistema de gestão da organização são mais uma vez filtrados.
Em normas tais como ISO 14001 ou ISO 45001, já existe uma formulação semelhante, segundo a qual uma organização deve filtrar dos requisitos das partes interessadas relevantes os requisitos que é legalmente obrigada a cumprir.
Cláusula 6 "Planeamento": Tendo em conta o tema "Gestão da mudança", esta cláusula foi objecto de uma subcláusula adicional 6.3. A cláusula 6.3 exige que as alterações ao sistema de gestão sejam planeadas. Na cláusula 8 "Operação", este requisito é tornado mais específico na medida em que o planeamento das alterações também deve ser controlado.
Cláusula 7.5 "Informação documentada": Esta cláusula centra-se agora na disponibilidade, usabilidade e protecção da informação documentada necessária para o sistema de gestão e exigida pela norma relevante (7.5.3). E isto aplica-se independentemente do tipo de informação documentada que esteja envolvido. O vocabulário antigo, como "retenção", já não é utilizado.
Cláusula 10 "Melhoria": Após a revisão, a cláusula visa agora mais a (proactivamente) iniciar melhorias do que a identificação de possíveis melhorias. Esta alteração pode ser entendida como uma adaptação à exigência de "melhoria contínua" geral.