Corretores, tomem nota: A versão 3 do IFS Broker standard foi lançada. A revisão reflete as novas expectativas do mercado em relação à segurança dos produtos. Os sites certificados enfrentarão algumas novas exigências, especialmente relacionadas à fraude alimentar e á gestão de riscos. Neste artigo, fornecemos uma visão geral das principais alterações, assim como toda a informação sobre o processo de transição.

Embora a maioria da norma permaneça inalterada, há três grandes alterações na Versão 3 que gostaríamos de trazer à sua atenção:

  • Um subcapítulo completamente novo (4.7) é dedicado ao tema da Fraude Alimentar. Espera-se que as empresas certificadas conduzam uma chamada avaliação de vulnerabilidade para todos os produtos comprados, a fim de determinar os riscos relacionados à substituição, rotulagem incorrecta, adulteração ou imitação. Com base nesta análise, um plano documentado de mitigação de riscos deve ser implementado. Além disso, as empresas devem garantir que os seus fornecedores também tenham conduzido uma análise de vulnerabilidade e implementado um plano de mitigação de riscos.
  • Requisitos mais detalhados para o sistema de gestão de riscos: As expectativas para o sistema de gestão de risco foram expandidas. As exigências revistas estão listadas na Secção 2.3. Embora muitas das exigências sejam consistentes com a versão anterior, recomendamos que os locais certificados realizem auditorias oportunas para determinar se a sua abordagem actual de gestão de riscos cumpre às exigências do IFS Broker Standard versão 3.
  • Auditorias sem aviso prévio: Devido à crescente procura do mercado, a IFS decidiu estabelecer um processo para auditorias não anunciadas sob o IFS Broker Standard. Auditorias sem aviso prévio continuam a ser opcionais. O procedimento é descrito na parte 5 da norma.

Além dessas alterações, a versão 3 da IFS Broker foi melhorada em termos de legibilidade e clareza. Note que este post é um resumo das principais alterações e não uma visão geral completa de todas as alterações.

Cronograma da mudança

A linha do tempo para a transição da versão 2 para a versão 3 é a seguinte:

  • Até 2 de Janeiro de 2020: a versão 2 continua a ser a versão válida.
  • De 2 de janeiro a 31 de maio de 2020: as empresas têm a opção de se certificarem para a versão 2 ou 3.
  • A partir de 1 de junho de 2020: todas as auditorias serão realizadas de acordo com a versão 3

Mais informações

A versão 3 da norma IFS Broker está disponível para download aqui. Actualmente a norma está disponível apenas em inglês, mas outros idiomas virão em breve.

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Autor
Constanze Illner

Constanze Illner é responsável pela pesquisa e comunicação na área de sustentabilidade e segurança alimentar. Neste cargo, mantém-se a par de todos os desenvolvimentos importantes neste contexto e informa os nossos clientes através de uma newsletter mensal. Esta é também moderadora da conferência anual de Heróis da Sustentabilidade.

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