A sua organização segue as normas da GRI para relatórios de sustentabilidade? Então você deve prestar atenção! Houve algumas alterações na revisão das normas universais GRI, que se aplicam a organizações de todos os tipos e dimensões. Embora muitas das mudanças propostas sejam pequenas, há uma série de modificações que forçarão algumas empresas que reportam a repensar o conteúdo de seus relatórios de sustentabilidade. Além disso, o sistema de relatórios da GRI foi actualizado. Todas as informações importantes podem ser encontradas abaixo.

As normas universais descrevem os princípios fundamentais e a estrutura do GRI Framework. Mudá-los tem, portanto, implicações de longo alcance - também para as normas específicas do tópico. Neste artigo, vamos apresentar as alterações mais importantes.

Estrutura alterada

Como lembrete, a estrutura do GRI anteriormente compreendia dois tipos de normas:

- As chamadas normas universais, que se aplicam a todas as organizações que reportam (101, 102 e 103).
- Normas específicas que focam tópicos específicos de sustentabilidade, como direitos humanos, resíduos, emissões, etc. (séries 200, 300 e 400).

Com a revisão das normas universais, o sistema de relatórios de acordo com a GRI foi actualizado. As normas universais (que podem ser identificadas pela capa verde) foram renomeadas para:

  • GRI 1: Fundação 2021
  • GRI 2: Divulgações Gerais 2021
  • GRI 3: Tópicos Materiais 2021

As chamadas normas sectoriais específicas são novas. Elas podem ser identificadas por uma capa marrom e um número de código de dois dígitos. As normas específicas do sector não contêm novas divulgações, mas ajudam as empresas a identificar seus tópicos de material. Elas identificam e descrevem os principais impactos económicos, ambientais e sociais de um sector, estabelecendo o contexto para a elaboração de relatórios. A primeira norma específica do sector para a indústria de petróleo e gás foi publicada em outubro de 2021. Uma segunda norma para o sector agrícola deverá ser publicada em breve.

As normas específicas para o tema continuam em vigor. No entanto, três normas específicas por tópicos foram retiradas porque o conteúdo foi descontinuado ou incluído nas normas universais revistas. Portanto, após a revisão, existem agora 31 normas específicas para cada tópico. Todas têm uma página de rosto roxa e um número de código de três dígitos.

O impacto e o conceito de materialidade

Um dos conceitos-chave dos relatórios de sustentabilidade é "materialidade": por este termo, entende-se que os relatórios devem focar as questões que são mais relevantes para o desempenho da organização que reporta em sustentabilidade. Muitos relatórios de sustentabilidade sob as normas GRI incluem uma matriz de materialidade que indica a relevância e a prioridade de questões específicas de sustentabilidade. Por exemplo, as empresas do sector de petróleo e gás provavelmente reportarão as emissões como uma das questões mais importantes, enquanto as empresas do sector de serviços podem-se concentrar mais em questões sociais, como o bem-estar dos funcionários.

No entanto, existem diferentes abordagens para definir a materialidade. Muitas empresas ainda classificam as questões em dois eixos:

  • Relevância para as partes interessadas, e
  • Relevância para a empresa.

Deve-se notar, no entanto, que esta abordagem não tem estado de acordo com as normas da GRI por muitos anos. A definição de materialidade na versão 2016 também é baseada em dois eixos, mas estes são:

  • Influência nas decisões das partes interessadas, e
  • Materialidade dos impactos económicos, ambientais e sociais.

Como esta alteração afectará a prática? O foco mudará inteiramente para o impacto: As organizações que reportam terão de assegurar que compreendem os seus impactos económicos, ambientais e sociais, reais e potenciais. Naturalmente, as partes interessadas ainda precisam estar envolvidas. Entretanto, o objectivo aqui não é entender as prioridades das partes interessadas, mas sim reunir informações e perspectivas que contribuam para uma melhor compreensão do impacto da organização.

Impacto e due diligence

Este foco no impacto significa que as organizações que reportam devem estabelecer um processo para identificar e gerir os seus impactos. É aqui que entra em jogo o conceito de due diligence. O termo, quase totalmente ausente da primeira versão da norma, é agora o centro das atenções. A due diligence é definida como "o processo pelo qual uma organização identifica, previne, mitiga e responde pelos seus impactos negativos reais e potenciais na economia, no ambiente e nas pessoas".

Uma das questões mais importantes que as empresas que reportam devem divulgar na sua abordagem de due diligence são os impactos sobre os direitos humanos. Como descrito no DQS Blog, muitos países estão a  trabalhar para tornar obrigatória a due diligence dos direitos humanos(link). A actualização das normas da GRI garante assim um melhor alinhamento com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Negócios e Direitos Humanos e as várias iniciativas legislativas nacionais.

A distinção entre relatórios centrais e abrangentes é eliminada.

Outra mudança notável é a eliminação da distinção entre relatórios que tratam apenas de informações essenciais (Core) e relatórios que tratam de informações abrangentes (Comprehensive). Esta mudança significa que as organizações de relatórios devem fornecer todas as divulgações para todos os tópicos considerados materiais.

Cronograma e download

A aplicação da nova versão das normas universais é obrigatória a partir de 1 de Janeiro de 2023. A rápida implementação das novas normas antes do prazo é bem-vinda pelo GRI.

Aqui você pode descarregar as normas revistas da GRI. Uma visão geral das perguntas mais frequentes pode ser encontrada aqui.

Como o DQS pode apoiar os seus relatórios de sustentabilidade:

Como prestador de serviços de auditoria e garantia independente, podemos apoiar os seus processos de relatórios de sustentabilidade com os seguintes serviços:

- Formação: A DQS é um provedor de formação certificado pela GRI
- Revisão e verificação independentes: somos um provedor de garantia com licença AA1000 para relatórios de sustentabilidade (mais informações).
- Verificação de KPIs de sustentabilidade (mais informações).

Autor
Dr. Thijs Willaert

Dr. Thijs Willaert é o Director Global de Serviços de Sustentabilidade. Neste papel, é responsável pela totalidade do portfólio de serviços ESG da DQS. As suas áreas de interesse incluem aquisição sustentável, diligência devida de direitos humanos e auditorias ESG.

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