Os requisitos para a certificação da norma internacional IATF 16949 são formulados nas Especificações de Certificação IATF ("Regras IATF"). A sexta edição das "Regras para obter e manter o reconhecimento da IATF" foi publicada em 31 de março de 2024.

As novas Regras da 6ª Edição entrarão em vigor em 1 de janeiro de 2025 e substituirão a 5ª Edição atualmente válida, bem como todas as interpretações sancionadas (SI's) e perguntas frequentes da 5ª Edição. Leia o blog para saber como os novos requisitos de certificação terão impacto nas organizações certificadas.

IATF 16949 "Upgrade" 2024

Os requisitos da 6ª edição das Regras, elaborada pela International Automotive Task Force (IATF), são obrigatórios para os organismos de certificação aprovados pela IATF. Mas há também certos requisitos que devem ser compreendidos por qualquer organização certificada pela IATF 16949. As mudanças foram feitas para melhorar a certificabilidade, os procedimentos de auditoria e a eficiência geral. A transição para a 6ª edição deve ser concluída até 1 de janeiro de 2025, após isso o que serão obrigatórias para todas as auditorias.

A 6ª edição das Regras está disponível em inglês e em outras línguas. Uma vez que, à data da publicação deste artigo, não está disponível uma comparação pormenorizada das alterações em relação à versão anterior, a 5ª Edição de 1 de novembro de 2016, a seguinte síntese fornece informações iniciais. Mais informações podem ser encontradas aqui no Website da IATF.

Alterações importantes nas Regras da IATF 16949 6ª Edição

 

Seção 1.0: Elegibilidade para a certificação

  • Veículos automotivos" são definidos como "Veículos Homologados" que se destinam a ser conduzidos em estradas públicas.
  • As "Peças e materiais de substituição" pertencem aos produtos automotivos.
  • Apenas um Organismo de Certificação (OC) audita um local de produção ou um local remoto autônomo.
  • A Certificadora que audita um Remote Location deve ser a mesma certificadora de um site suportado pelo Remote Location.

 

Seção 1.1: Estrutura de certificação

Critérios para um site de produção estendido / Extended Manufacturing Site (EMS):

  • Critérios para um site de produção estendido (EMS):
  • O Extended Manufacturing Site (EMS) e o site principal devem estar numa entidade legal e num único SGQ.
  • O EMS deve estar situado num raio de 10 milhas (16 km) e a uma distância de 60 minutos de carro do site principal.
  • O EMS recebe apoio apenas da instalação principal e/ou fornece apoio apenas à instalação principal.
  • Gestão comum do site principal e do EMS.

Seção 2.5.2: Conflitos de interesses

  • O OC não pode prestar serviços de consultoria relacionados com o SGQ ao cliente certificado.
  • (A restrição é reduzida a serviços relacionados com o SGQ, tais como auditorias a fornecedores, cursos de auditor interno personalizados).

 

Seção 5.1.1: Ciclo de auditoria

Para uma site de produção:

  • Apenas duas auditorias de manutenção anuais para um site num ciclo de auditoria de 3 anos.
  • O intervalo entre as auditorias de manutenção é de -3/+3 meses a partir do último dia de auditoria (data de vencimento) da auditoria inicial, de transferência ou de recertificação.
  • A não realização de uma auditoria de manutenção no intervalo exigido resultará na retirada do certificado no prazo de 7 dias.
  • Nenhuma alteração para a auditoria de recertificação: -3/+0 meses a partir da data de vencimento, mas deve ser dado tempo suficiente para garantir que quaisquer não-conformidades sejam fechadas e o relatório seja aprovado antes que o certificado expire.

 

Seção 5.2: Determinação dos dias de auditoria

  • Ao atribuir uma equipe de auditoria, cada auditor não deve realizar menos do que um dia de auditoria.
  • A Pré-Auditoria não pode mais ser realizada.
  • Para uma alteração de escopo da certificação (incluindo locais, funções, processos e produtos, conforme definido na Cláusula 10), incluir tempo adicional de auditoria para verificar o impacto da alteração.
  • Tempo de auditoria (de acordo com a Tabela 5.2 q) para verificar as ações relativas ao fraco desempenho dos clientes OEM da IATF.
  • Quando não for possível, adicionar Auditoria Especial no prazo de 60 dias após a auditoria.
  • Duração da auditoria = Dias de auditoria (de acordo com o quadro 5.2) + "Tempo adicional de auditoria"
  • O tempo adicional de auditoria inclui:
    • Tempo de planejamento da auditoria
    • Tempo de auditoria por mau desempenho para clientes OEM da IATF
    • Tempo de auditoria para verificar as NCs menores da última auditoria (1/2 a 1 hora / NC menor)
    • Tempo de auditoria para verificar as NCs principais numa auditoria especial (1 a 3 horas / NC principal)
    • Tempo para tradução adicional (+20% para essa parte), quando necessário
    • Tempo de auditoria para alterações de escopo ou outras alterações significativas, realocação, etc.
  • Um dia de auditoria = 8 horas, incluindo o tempo de auditoria dos turnos de produção
  • Duração da auditoria <= 10 horas / dia de calendário
  • Os dias de auditoria e o tempo de auditoria adicional serão registados na base de dados da IATF.

 

Seção 5.4: Redução dos dias de auditoria

Ao determinar o número mínimo de dias de auditoria de acordo com o Quadro 5.2:

  • Para um sistema de auditoria empresarial <= 15% de redução
  • Se todos os fatores de redução possíveis forem adicionados, a redução máxima será de 30% de redução.

 

Seção 5.5.1: Programa de auditoria para locais remotos

Para uma localização Remote location:

  • Após a Auditoria Inicial/Transferência, apenas Auditorias de Manutenção, sem Auditoria de Recertificação.
  • Para a design, auditoria anual no prazo de -3/+3 meses a contar da data de aniversário.
  • Para outras funções, pelo menos uma auditoria no prazo de 24 meses (-3/+3 meses a partir da data de aniversário).
  • A ausência de uma auditoria de manutenção no intervalo exigido conduzirá a uma auditoria inicial.

 

Seção 5.6.2: Observadores da IATF

Os observadores da IATF (não o auditor testemunha) devem ser autorizados a observar todas as auditorias, com exceção dos dados confidenciais dos clientes.

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Experiência em primeira mão

Qual o esforço necessário para certificar o seu sistema de gestão de acordo com a IATF 16949? Pode encontrar mais informações sobre a certificação na nossa página de produtos.

Secção 5.7: Planejamento da auditoria

  • Acrescentar pelo menos 0,5 dia para o planejamento da auditoria e introdução na base de dados IATF.
  • Confirmação da data da auditoria para as Auditorias de Manutenção/Recertificação/Transferência: pelo menos 90 dias antes do início da auditoria; caso contrário, adiar a auditoria.

 

Seção 5.7.1: Informações sobre o planejamento da auditoria

  • O cliente deverá fornecer informação de planejamento de auditoria pelo menos 30 dias antes da auditoria.
  • Caso contrário, a certificadora deverá considerar o adiamento da auditoria para garantir que o plano de auditoria é enviado ao cliente com pelo menos 14 dias antes da auditoria.
  • O cliente deve fornecer informação sobre os serviços de consultoria relacionados com o SGQ recebidos desde a última auditoria.
  • Se o Registo de Análise Crítica pela Gestão não for fornecido devido a considerações confidenciais, acrescentar pelo menos duas horas para a Verificação de Informação no site antes da Reunião de Abertura, ao tempo de planejamento da auditoria e introduzir na base de dados IATF.

 

Seção 5.8.4.2: Resolução sistemática de problemas

  • Emitir NC Maior, se não existirem ações eficazes a tempo de resolver problemas de desempenho comunicados pelo cliente (ou seja, OEM).

 

Seção 5.11.1: Não Conformidades Maiores (NCs Maiores)

O cliente deve fornecer respostas iniciais às NCs principais, incluindo ações de contenção, ações corretivas e verificação da eficácia, etc., no prazo de 15 dias de calendário, e respostas adicionais com ações corretivas e verificações da sua eficácia no prazo de 60 dias de calendário.

 

Seção 5.11.2: NCs menores

(Sem alterações, listadas aqui apenas para fins de comparação)

O cliente deve fornecer respostas iniciais a NCs menores, incluindo ações de contenção, correções, ações corretivas e verificações da sua eficácia, no prazo de 60 dias de calendário.

 

Seção 5.11.3: Obrigações do organismo de certificação

Sem receber as respostas às NCs no prazo acima indicado, retirar o certificado.

 

Seção 5.15: Realocação

  • Mudança de um local certificado para um local não certificado: Auditoria inicial.
  • Realocação de um remote location: Auditoria especial ou tempo extra para uma auditoria regular.

 

Seção 7.3: Auditoria remota

  • A auditoria remota pode ser aplicada para auditar funcionários que trabalham à distância, durante uma auditoria on site.
  • A auditoria remota só pode ser aplicada a um RL sem processo de manuseamento de produtos ou materiais (consultar o apêndice 2), não mais do que uma vez em duas auditorias de manutenção consecutivas.
  • A auditoria remota NÃO deve ser aplicada quando é exigida uma auditoria on site de acordo com a secção 5.11 ou 8.0.

 

Seção 8.3 Decisão sobre a suspensão

Se a suspensão for devida a uma reclamação de desempenho, o cliente deve dar resposta no CMS da IATF, no prazo de 20 dias após o recebimento da notificação de suspensão.

 

Nota

A síntese deixa claro que não se trata de uma revisão da Norma Internacional IATF 16949:2016, mas "apenas" de uma revisão abrangente das regras de certificação para esta norma. Além disso, a lista não inclui todas as alterações às novas regras da IATF e não se destina a substituir a utilização das regras originais da 6ª edição da IATF, que serão obrigatórias a partir de 1 de janeiro de 2025. A fim de cumprir este prazo, a IATF recomenda a aquisição imediata da 6ª edição das Regras e a sua revisão completa o mais rapidamente possível.

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Adaptação contínua das Regras IATF e sua importância

Desde a criação da especificação técnica ISO/TS 16949 em 1999, os requisitos de certificação foram publicados como um documento vinculativo para auditores e utilizadores da norma. A norma conduziu assim à harmonização dos vários sistemas de avaliação e certificação na cadeia de fornecimento da indústria automotiva em todo o mundo. Desde então, a implementação dos requisitos estabelecidos na norma tem sido um pré-requisito para o sucesso da certificação IATF.

A revisão abrangente da ISO 9001 em 2015 levou inevitavelmente a uma atualização da especificação técnica que se baseia na norma de gestão da qualidade, resultando na introdução da IATF 16949 em outubro de 2016. Em 1 de janeiro de 2017, entrou em vigor a 5ª Edição das Regras IATF, que será substituída pela 6ª Edição, recentemente publicada, em 1 de janeiro de 2025.

Entre as novas edições das Regras, são publicados ajustes individuais aos requisitos através de Interpretações Sancionadas (SIs). As SIs alteram a interpretação de uma regra ou requisito, tornando-se assim a base para uma não-conformidade. Nos últimos sete anos, foi publicado um total de 32 SIs para as Regras que expiram no final de 2024, as últimas das quais (29 a 32) são obrigatórias desde 1 de janeiro de 2024.

Estas aplicam-se a:

  • O conteúdo da avaliação da conformidade (Cláusula 5.14.2) - SI 29
  • O processo de auditoria interna de testemunhas do organismo de certificação (Cláusula 4.4) - SI 30
  • A notificação de alterações pelo cliente (Cláusula 3.2) - SI 31
  • Certificação e emissão de certificados (Cláusula 5.13) - SI 32

 

Novas regras da IATF 16949 - "Rules 6" - Conclusão

A 6ª Edição das Regras da IATF 16949, publicada em 31 de março de 2024, entrará em vigor em 1 de janeiro de 2025, substituindo a 5ª Edição e todas as Interpretações Sancionadas (SIs) e Perguntas Frequentes (FAQ) associadas. Estas regras de certificação IATF 16949 atualizadas são obrigatórias para os organismos de certificação acreditados e para as organizações que pretendam obter ou já tenham obtido a certificação IATF 16949.

As alterações incluem um sistema de certificação melhorado, a integração de interpretações sancionadas e novos processos e requisitos para o planejamento de auditorias. É importante que as organizações afetadas se familiarizem com as alterações antecipadamente, de modo a cumprirem o prazo de implementação de 1 de janeiro de 2025. A IATF recomenda a aquisição antecipada das Regras da 6ª Edição da IATF para compreender melhor e preparar-se para as próximas alterações.

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DQS. Porque nem todas as auditorias são iguais.

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DQS - O que podemos fazer por sua empresa

A IATF 16949 é uma norma internacional de qualidade para a indústria automotiva. Como sucessora da ISO/TS 16949:2009, tem sido a porta de entrada para esta indústria global desde a sua publicação em outubro de 2016. A ISO/TS 16949 foi publicada pela primeira vez como uma especificação técnica em março de 1999. Com o nosso reconhecimento pela IATF e aprovação pela VDA-QMC em fevereiro de 2000, a DQS é um dos primeiros organismos de certificação aprovados a nível mundial para esta norma automotiva. Desde então, clientes em mais de 130 países, empresas globais, organizações de média dimensão e pequenas empresas têm vindo a apreciar a nossa experiência e a qualidade reconhecida das nossas auditorias. A nossa reivindicação começa onde as listas de verificação de auditoria terminam. Acredite na nossa palavra.

 

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Autor

Torsten Schwarz

Especialista em normas DQS, auditor líder e gerente de produto para regulamentos automotivos.

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