TI e Segurança Cibernética
5.2.4 – Em que medida os registros de eventos são gravados e analisados? O registro de atividades agora deve incluir sessões remotas e violações de políticas. Registrar a atividade de sessões remotas é uma medida sensata para rastreabilidade e responsabilização, embora ainda seja uma questão em aberto quais violações de políticas podem ser realisticamente identificadas e registradas de forma tecnicamente confiável.
5.2.6 – Em que medida os sistemas e serviços de TI são verificados tecnicamente (auditoria de sistemas e serviços)? As vulnerabilidades devem ser identificadas e corrigidas dentro de um prazo definido. A simples identificação das vulnerabilidades, sem um compromisso de correção, já não é suficiente, um endurecimento bem-vindo, uma vez que vulnerabilidades conhecidas e não resolvidas são uma das lacunas mais comuns que observamos na prática.
5.2.8 – Em que medida está implementado o planejamento de continuidade para os serviços de TI? Agora, é necessário definir explicitamente cenários específicos, como DDoS, ransomware e similares, para que as estratégias de remediação possam ser adaptadas a cada cenário, em vez de depender de um plano de continuidade genérico.
5.2.9 – Em que medida o backup e a recuperação de dados e serviços de TI são garantidos? É necessário definir backup, recuperação, sequenciamento e isolamento, com maior ênfase na capacidade de restauração, nas interdependências entre os backups e nos aspectos de segurança da informação dos próprios backups (por exemplo, proteger os backups enquanto estiverem em repouso).