Regulamentos de Auditoria e Certificação DQS
- Anexo para o setor automotivo –
1. Escopo e Aplicabilidade
Este “Anexo Automotivo aos Regulamentos de Auditoria e Certificação DQS” aplica-se a todos os serviços de auditoria e certificação oferecidos e prestados aos clientes do Grupo DQS internacional de acordo com a IATF 16949. Estes regulamentos são válidos apenas em conjunto com o Regulamento Geral de Auditoria e Certificação DQS, disponível em inglês em https://dqsglobal.com/intl/about/accreditation-and-notification/dqs-group-auditing-and-certification-rules ou mediante solicitação em todos os escritórios da DQS.
2. Requisitos do programa
Para os clientes que solicitam a certificação/registo IATF 16949, aplicam-se os termos e condições adicionais:
a) A localização do cliente não será incluída em um esquema corporativo até que tenha sido incluída no contrato legal entre a DQS e o cliente.
b) O cliente deverá fornecer à DQS informações relacionadas com certificações anteriores e/ou existentes de acordo com a norma IATF 16949 antes da assinatura do contrato.
c) O cliente deverá notificar a DQS sobre alterações significativas relacionadas ao seu status legal, status de propriedade (por exemplo, fusões, aquisições, alianças, joint ventures etc.), estrutura administrativa (por exemplo, alta gestão, equipe de tomada de decisões importantes etc.), status organizacional (por exemplo, gerentes importantes, endereço ou local de contato, escopo das operações, alterações significativas nos processos), realocação do(s) processo(s) de manufatura ou funções de suporte (ver seção 5.15), encerramento ou realocação de um site de manufatura, site de manufatura estendido ou um site de suporte remoto independente (ver seção 5.15), escopo das operações sob o sistema de gestão da qualidade, incluindo quaisquer novos locais e/ou relações de suporte a serem cobertos no escopo da certificação, terceirização de processos do sistema de gestão da qualidade para outras organizações ou cenários de insatisfação do cliente que exijam notificação da entidade certificadora, conforme descrito nos requisitos específicos do cliente OEM da IATF (por exemplo, condições de status especial, etc.)
d) A não comunicação de uma alteração por parte do cliente à DQS é considerada uma quebra do contrato, e a DQS tomará as medidas adequadas em resposta a tal.
e) O cliente deverá fornecer informações de planejamento pré-auditoria à DQS no prazo máximo de 30 dias antes do início da auditoria.
f) Além do item 5.3.1 do “Regulamento de Auditoria e Certificação da DQS”, a DQS pode suspender o certificado IATF após análise interna da situação, com base em diferentes razões, por exemplo: - não conformidade maior identificada durante a auditoria de manutenção ou recertificação, - A DQS é reconhecida como estando em conformidade com o desempenho do IATF OEM ou status especial IATF OEM (pelo IATF OEM, pela VDA ou IATF via CRN, pelo cliente)
g) O prazo para a suspensão geralmente é de no máximo 127 dias a partir do início do processo de descertificação, de acordo com as regras da IATF, e termina com a retirada ou remoção da suspensão, por exemplo, com base em uma auditoria especial concluída com êxito ou em um plano de ação corretiva encerrado.
h) O cliente não pode recusar uma auditoria de testemunha da IATF da DQS, a presença de um auditor testemunha da DQS e/ou a presença de representantes da IATF ou seus membros nas instalações do cliente. O direito de recusar um auditor designado também é restrito a casos justificados de conflitos de interesse.
i) O cliente não deve recusar a solicitação da DQS para fornecer os relatórios de auditoria e não conformidade à IATF.
j) O único uso do logotipo da IATF relacionado a este esquema de certificação é aquele exibido no certificado emitido pela DQS. Qualquer outro uso do logotipo da IATF, separadamente ou não, é proibido. (Observação: o cliente pode fazer cópias do certificado da IATF 16949 com o logotipo da IATF para fins de marketing e publicidade).
k) Os consultores do cliente não podem estar fisicamente presentes nas instalações do cliente durante a auditoria nem participar da auditoria de forma alguma.
l) O cliente deve informar a DQS antes da transferência para um novo organismo de certificação reconhecido pela IATF.
m) O cliente deve trabalhar com a DQS para resolver questões pendentes relacionadas à sua transferência para ou de outro organismo de certificação reconhecido pela IATF.
n) O cliente deve remover todas as referências à certificação IATF de todos os canais de marketing internos e externos – incluindo, entre outros, sites e meios de comunicação impressos e eletrônicos – quando a sua certificação for cancelada, retirada ou expirada.
o) O cliente concorda em cumprir o documento “Regras para obter e manter o reconhecimento da IATF” na versão atual e todas as interpretações e esclarecimentos sancionados desse documento que forem publicados pela IATF.