Em novembro de 2025, a União Europeia adotou o Regulamento (UE) 2025/2365 sobre a prevenção de perdas de pellets plásticos para reduzir a poluição por microplásticos, criando um marco harmonizado e juridicamente vinculante em todos os Estados-Membros. O regulamento responde às preocupações com os riscos ambientais e à saúde associados aos microplásticos, que ameaçam a vida aquática, contaminam fontes de alimentos e contribuem para as emissões de gases de efeito estufa à medida que se degradam. Neste artigo, explicamos o que o regulamento exige especificamente, quem é afetado e como a certificação Operation Clean Sweep (OCS) apoia as empresas no caminho para a conformidade.

O que abrange o regulamento sobre a prevenção de perdas de pellets plásticos?

O principal objetivo do regulamento da UE é reduzir o vazamento de pellets plásticos para o meio ambiente, causado principalmente por derramamentos acidentais ou práticas inadequadas de manuseio. Esses incidentes costumam ocorrer nas etapas de produção, transporte, processamento e reciclagem da cadeia de suprimentos. Embora algumas empresas já tenham adotado diretrizes voluntárias, o regulamento da UE torna padrões consistentes e juridicamente obrigatórios a regra em todos os Estados-Membros.

O regulamento sobre a prevenção de perdas de pellets plásticos complementa o Regulamento (UE) 2023/2055 da Comissão: enquanto o Regulamento (UE) 2023/2055 trata dos microplásticos adicionados intencionalmente a produtos, como cosméticos e detergentes, o regulamento sobre perdas de pellets plásticos tem como foco a prevenção de derramamentos e perdas acidentais.

Quem é afetado pelo regulamento sobre a prevenção de perdas de pellets plásticos?

O Regulamento (UE) 2025/2365 para prevenir perdas de pellets plásticos é direcionado a empresas e atividades específicas ao longo da cadeia de suprimentos de plásticos que manuseiam, transportam ou processam pellets plásticos. O escopo é definido de forma ampla para abranger todas as etapas em que pode ocorrer vazamento de pellets, da produção ao descarte.

O regulamento se aplica a todos os operadores econômicos que movimentaram pellets plásticos na UE em quantidades de 5 toneladas ou mais no ano civil anterior, bem como a operadores econômicos que mantêm instalações na União para a limpeza de contêineres e tanques de pellets plásticos e a transportadores da UE e de fora da UE que transportam pellets plásticos dentro da União.

O regulamento abrange os seguintes tipos de empresas e atividades:

Produção de pellets, masterbatch e compostagem

Empresas envolvidas na produção de pellets plásticos são o foco principal do regulamento. Isso inclui fabricantes de polímeros e outras instalações que produzem pellets como matéria-prima para processamento posterior. Os locais de produção são pontos críticos de perda de pellets, devido ao grande volume produzido e movimentado nessas instalações, o que exige medidas rigorosas de contenção.

Transformadores e fabricantes de produtos plásticos

Instalações que utilizam pellets plásticos para fabricar produtos, como embalagens, peças automotivas, materiais de construção e bens de consumo, também estão sujeitas ao regulamento. Essas empresas manuseiam grandes quantidades de pellets, que são moldados em produtos acabados. A perda de pellets ocorre com frequência na transferência da armazenagem para os equipamentos de processamento; por isso, essas empresas precisam implementar medidas de prevenção e contenção de derramamentos.

Instalações de armazenagem e manuseio

Qualquer instalação em que pellets plásticos sejam armazenados antes de serem usados ou transportados – como armazéns, centros de distribuição e outros pontos intermediários – está incluída. Essas instalações devem seguir protocolos de armazenagem que impeçam o derramamento e a fuga de pellets, especialmente na movimentação a granel.

Empresas de transporte e logística

Prestadores de serviços logísticos que transportam pellets plásticos também estão no escopo. O transporte é um dos pontos mais comuns de perda de pellets, especialmente durante o carregamento e o descarregamento. Isso inclui também atividades como a limpeza de tanques. O regulamento abrange o transporte rodoviário, ferroviário e hidroviário. O transporte marítimo também está incluído (a partir de 17 de dezembro de 2028).

Instalações de gestão de resíduos e reciclagem

Instalações que manuseiam, processam ou descartam pellets plásticos ou resíduos plásticos também estão incluídas. Elas precisarão adotar práticas de contenção e sistemas de filtragem aprimorados para evitar que os pellets escapem para o meio ambiente.

Subcontratados e prestadores de serviços terceirizados

Empresas que prestam serviços de manuseio, transporte ou processamento de pellets em nome de outras empresas também estão sujeitas ao regulamento. Isso inclui operadores logísticos terceirizados, armazéns subcontratados e quaisquer outras entidades que manuseiem pellets plásticos como parte da prestação de seus serviços. Os subcontratados deverão cumprir os mesmos requisitos de contenção, treinamento e resposta a derramamentos que as entidades principais da cadeia de suprimentos de plásticos.

É importante destacar que o regulamento adotado define “pellets plásticos” de forma ampla, como uma massa de material contendo polímero, independentemente de formato ou tamanho, produzida para moldagem em operações de fabricação de produtos plásticos, independentemente do seu uso efetivo. Os considerandos também esclarecem que o pó de pellets plásticos, como resíduo industrial não utilizado na fabricação de produtos plásticos, não se enquadra na definição de pellets plásticos do regulamento.

No entanto, nem todas as empresas são afetadas da mesma forma: o regulamento prevê requisitos reduzidos e prazos ajustados de acordo com o porte da empresa.

Entenda as novas obrigações da UE sobre perdas de pellets plásticos

Sua empresa manuseia, processa, transporta ou armazena pellets plásticos? Neste webinar conjunto, a DQS e a OCS Europe explicam o que o Regulamento (UE) 2025/2365 exige em sua essência. Os palestrantes também mostram como a certificação Operation Clean Sweep® (OCS) pode apoiar sua jornada rumo à conformidade e como são conduzidas as auditorias de certificação.

Webinar gratuito (em inglês) | 26 de outubro de 2026 | 6h às 7h (horário de Brasília)

Saiba mais e ins­creva-se gra­tui­ta­mente

Principais disposições do regulamento sobre a prevenção de perdas de pellets plásticos

As empresas afetadas pelo Regulamento 2025/2365 precisam cumprir seis requisitos principais para reduzir o risco de perda de pellets. Eles estão descritos principalmente nos Artigos 5, 6, 7 e 8 e nos anexos correspondentes.

Avaliação de riscos / plano de gestão de riscos: as empresas precisam elaborar um plano de gestão de riscos para cada instalação afetada, considerando a natureza e o porte da instalação, bem como a escala das operações. Devem adotar as medidas preventivas decorrentes desse plano e notificar as autoridades competentes, junto com uma autodeclaração de conformidade, salvo quando se aplicar a certificação, a conformidade baseada em licença ou a via de um sistema de gestão elegível. Os requisitos do plano de gestão de riscos estão listados no Anexo I do regulamento.

Treinamento da equipe: as empresas abrangidas pelo regulamento precisam garantir que seus colaboradores sejam treinados nos procedimentos para evitar a perda de pellets e para lidar com derramamentos quando eles ocorrerem.

Registros: as empresas precisam manter registros do plano de gestão de riscos, das ações adotadas, das quantidades estimadas de perdas e do volume total de pellets manuseado.

Ações corretivas: adotar ações corretivas em qualquer incidente em que as medidas para prevenir, conter ou limpar uma perda de pellets se mostrem ineficazes.

Análise interna anual da situação de conformidade com o plano de gestão de riscos: essa avaliação interna anual se aplica a médias e grandes empresas que operam instalações onde foram manuseadas 1.500 toneladas ou mais de pellets plásticos no ano civil anterior.

Certificação: determinadas empresas abrangidas pelo regulamento precisam obter certificação de terceira parte, emitida por um certificador acreditado, para comprovar o atendimento aos requisitos. Detalhamos esse requisito na próxima seção.

Regulamento (UE) 2025/2365: quais empresas precisam de certificação?

A obrigatoriedade de certificação depende tanto do porte da empresa quanto de ela operar instalações que movimentam 1.500 toneladas ou mais de pellets plásticos por ano. Microempresas e todas as empresas abaixo desse limite não estão sujeitas à certificação, mas precisam apresentar um plano de gestão de riscos e uma autodeclaração de conformidade, a ser renovada a cada cinco anos.

Para instalações que atingem ou superam o limite de 1.500 toneladas, a certificação passa a ser obrigatória:

  • grandes empresas devem obter a certificação até 17 de dezembro de 2027 e renová-la a cada três anos;
  • médias empresas, até 17 de dezembro de 2028, com renovação a cada quatro anos; e
  • pequenas empresas, até 17 de dezembro de 2030, com certificados válidos por cinco anos.

Um ponto que costuma gerar confusão é o período de certificação: embora o regulamento mencione intervalos de certificação de três, quatro e cinco anos, eles não devem ser confundidos com a frequência de auditorias, já que a maioria dos esquemas de certificação exige auditorias de manutenção anuais entre as auditorias de certificação e de recertificação.

55b204a0ec56-Operation-Clean-Sweep-OCS-Zertifizierung-shutterstock_1632731332.jpg
Loading...

A norma de certificação Operation Clean Sweep é uma iniciativa voluntária para promover e harmonizar medidas de prevenção da perda de pellets na indústria do plástico. Com auditores qualificados em toda a Europa, a DQS é a sua parceira para a certificação OCS.

Saiba mais sobre a certificação OCS aqui.

Certificação Operation Clean Sweep (OCS) e o novo regulamento da UE: uma ligação estreita

A proposta da UE se baseou nos princípios estabelecidos pelo Operation Clean Sweep (OCS) e pela norma OCS Europe, uma norma de certificação voluntária desenvolvida pelas associações setoriais Plastics Europe e EuPC para minimizar a perda de pellets. O regulamento adotado ainda reflete essa origem. Em seus considerandos, registra que, desde 2015, a indústria europeia de fabricação de plásticos vem adotando progressivamente o programa internacional Operation Clean Sweep® como compromisso voluntário, mas também que essas práticas não foram implementadas de forma abrangente e que a adesão continua baixa.

O OCS oferece um conjunto de diretrizes, materiais de treinamento e ferramentas para ajudar as empresas a gerenciar e conter pellets plásticos de forma eficaz. O regulamento da UE torna juridicamente obrigatórios os principais princípios de prevenção de perdas de pellets, indo além dos esforços voluntários ao uniformizar os padrões em todo o setor. Muitos elementos do OCS estão refletidos nos requisitos do regulamento sobre avaliação de riscos, prevenção, contenção, limpeza, treinamento e monitoramento.

Esse alinhamento entre os princípios do OCS e as medidas regulatórias reforça o compromisso da UE de reduzir a poluição por pellets. Ao mesmo tempo, é importante formular o ponto com cuidado: o regulamento não diz que a certificação OCS Europe é automaticamente a certificação exigida pelo Artigo 6. O que ele faz é criar um requisito de certificação para determinadas instalações e um marco de conformidade detalhado, fortemente alinhado à norma OCS Europe. Por isso, obter a certificação OCS conforme a norma OCS Europe pode ser um caminho muito relevante e prático para as empresas se prepararem e apoiarem a conformidade.

A norma OCS Europe e a certificação correspondente não devem ser confundidas com o OCS Pledge: enquanto o pledge é um compromisso voluntário sem validação externa, a certificação OCS Europe se baseia em uma auditoria independente de terceira parte, que verifica o atendimento aos requisitos da norma OCS Europe.

 

Alternativas à certificação OCS: conformidade por meio de sistemas de gestão ambiental

Existem alternativas à certificação Operation Clean Sweep? Sim – elas estão descritas no Artigo 8 do regulamento. Unidades que participam do EMAS podem ser dispensadas do requisito de certificação se o verificador EMAS confirmar que os requisitos do Regulamento (UE) 2025/2365 foram implementados como parte do sistema de gestão ambiental (Validação EMAS).

Além disso, o regulamento permite que os Estados-Membros dispensem o requisito de certificação para unidades com sistema de gestão certificado, desde que algumas condições sejam atendidas:

  • O Estado-Membro em que a unidade está localizada decidiu aceitar certificados de sistemas de gestão ambiental;
  • A unidade precisa ter um certificado acreditado de terceira parte (por exemplo, certificação ISO 14001);
  • A auditoria de certificação precisa ser ampliada para incluir os requisitos do Anexo I do Regulamento (UE) 2025/2365 e deve incluir verificações por amostragem das áreas do entorno, para avaliar a eficácia da prevenção de perdas de pellets.

É por essa via que certificados como a ISO 14001 podem se tornar relevantes em alguns Estados-Membros. No entanto, até o momento, os Estados-Membros ainda não definiram como essas opções serão implementadas na prática. Para as empresas afetadas, seria arriscado, portanto, aguardar um possível reconhecimento nacional de abordagens baseadas na ISO 14001 em vez de se preparar desde já para os requisitos diretos do regulamento. Empresas que já possuem certificação ISO 14001 também devem considerar que o regulamento cria obrigações no nível da instalação: cada unidade precisa ter seu próprio plano de gestão de riscos e comprovar a conformidade naquele local – uma lógica diferente da abordagem de amostragem multi-site usada com frequência em programas de certificação ISO 14001.

Regulamento da UE sobre perdas de pellets plásticos: cronograma e prazos para as empresas

A proposta da Comissão Europeia foi publicada em 16 de outubro de 2023. O Parlamento Europeu adotou sua posição em 23 de abril de 2024. A versão final do Regulamento (UE) 2025/2365 foi adotada em 12 de novembro de 2025 e publicada no Jornal Oficial em 26 de novembro de 2025. O regulamento sobre a prevenção de perdas de pellets plásticos entrou em vigor no vigésimo dia após a publicação e se aplica a partir de 17 de dezembro de 2027. No entanto, o Artigo 3(1), o Artigo 5(6), segundo parágrafo, o Artigo 16, o Artigo 17(1) e o Artigo 18(2) e (3) se aplicam desde 16 de dezembro de 2025. Para embarcadores e operadores, agentes e comandantes de navios marítimos, as disposições pertinentes se aplicam a partir de 17 de dezembro de 2028.

Para a implementação de determinados requisitos, como a conclusão da certificação de terceira parte, o regulamento estabelece prazos diferentes:

  • grandes empresas: até 17 de dezembro de 2027 e, depois, a cada três anos;
  • médias empresas: até 17 de dezembro de 2028 e, depois, a cada quatro anos;
  • pequenas empresas que operam instalações que atingem ou superam o limite de 1.500 toneladas: até 17 de dezembro de 2030, com certificado válido por cinco anos.

 

A UE quer reduzir a poluição por microplásticos

A UE estima que a perda de pellets plásticos para o meio ambiente fique entre 52.000 e 184.000 toneladas por ano no bloco, contribuindo de forma significativa para a poluição plástica nas águas europeias e além delas. Ao reduzir essa perda, a UE pretende diminuir a poluição por microplásticos como um todo, proteger a biodiversidade marinha e reduzir a contaminação de fontes de alimentos.

Prevenção de perdas de pellets com a certificação da DQS

O regulamento da UE representa um passo importante para reduzir a poluição plástica na origem, transformando as normas voluntárias do Operation Clean Sweep em regras obrigatórias que estabelecem padrões uniformes em todo o setor.

Diante da complexidade dos novos requisitos, muitas empresas precisarão revisar de forma sistemática seus processos e sistemas existentes. Um organismo de certificação independente pode, nesse contexto, oferecer orientação clara sobre requisitos e evidências. Como um dos primeiros organismos de certificação do mundo aprovados para a certificação Operation Clean Sweep (OCS), a DQS tem o conhecimento necessário para apoiar sua empresa no atendimento ao requisito de certificação para prevenção de perdas de pellets. Além das auditorias de certificação, oferecemos avaliações de lacunas (gap assessments) e treinamentos.

questions-answers-dqs-question mark on wooden dice on table
Loading...

Tem alguma dúvida?

Estamos aqui para você.

Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas junto com você. Se desejar, enviamos mais informações.

Saiba mais – sem compromisso e sem custo.

DQS – a parceira certa desde o início

Desde 1985, a DQS é sinônimo de profundo conhecimento técnico, reconhecimento internacional e a mais alta qualidade em auditorias. Como primeiro organismo de certificação da Alemanha, e com seus parceiros fundadores DGQ e DIN ao nosso lado, combinamos conhecimento em normas, experiência prática e uma abordagem moderna de auditoria. Nossos auditores são profissionais experientes que não querem apenas inspecionar – querem entender – e oferecem insights valiosos para a melhoria contínua do seu sistema de gestão.

Nossa filosofia de auditoria vai muito além de seguir checlists: fazemos as perguntas certas, identificamos oportunidades de melhoria e geramos valor. Com procedimentos independentes e acreditados, garantimos comparabilidade válida em todo o mundo e construímos confiança. Um certificado DQS representa qualidade, eficiência e um compromisso genuíno com o foco no cliente – sendo, assim, um forte sinal de confiança, tanto dentro da sua organização quanto perante suas partes interessadas. Pode contar com a gente! Aguardamos o seu contato.

Autor

Dr. Thijs Willaert

Dr. Thijs Willaert é Diretor Global de Serviços de Sustentabilidade. Nesta função, ele é responsável por todo o portfólio de serviços ESG da DQS. Suas áreas de interesse incluem compras sustentáveis, due diligence de direitos humanos e auditorias ESG.

Loading...

Eventos e artigos relevantes

Você também pode se interessar por
Blog
Loading...

Sedex SMETA 7: Tudo o que você precisa saber sobre a revisão