A Lei de Resiliência Cibernética está em fase de implementação.
O Regulamento (UE) 2024/2847 entrou em vigor em 10 de dezembro de 2024, e suas obrigações seguem um cronograma fixo, mesmo que as normas harmonizadas não sejam publicadas a tempo. As obrigações de notificação previstas no artigo 14, que abrangem vulnerabilidades ativamente exploradas e incidentes graves, valem desde 11 de setembro de 2026, inclusive para produtos que já estão no mercado. Já os requisitos essenciais, a avaliação da conformidade, a documentação técnica e a marcação CE passam a valer em 11 de dezembro de 2027. Construir agora a sua base de evidências auditadas significa chegar à aplicação plena com um sistema de gestão que já passou por um ciclo completo de certificação, com a DQS realizando as auditorias em cada etapa desse cronograma.