Auditorias IFS sem aviso prévio
A IFS já publicou doutrinas para várias normas nos quais este novo requisito é implementado. Uma doutrina é um documento normativo que deve ser seguido, além dos requisitos da norma. Para as normas seguintes, foi publicada uma doutrina que exige o uso obrigatório da opção de auditoria sem aviso prévio, uma vez a cada três anos:
IFS Food, IFS Logistics & IFS PACsecure.
A partir de 1º de janeiro de 2021, pelo menos a cada três auditorias de certificação para estas normas deve ser realizada sem aviso prévio. Esta opção é preferida para auditorias de recertificação, mas também pode ser utilizada para certificações iniciais.
Para se registrar para uma auditoria sem aviso prévio, a empresa deve notificar seu órgão de certificação pelo menos antes do início da janela de auditoria (veja abaixo). Isto aplica-se tanto às empresas que têm o mesmo organismo de certificação como às empresas que mudam de organismo de certificação. Se a empresa não notificar o organismo de certificação antes do início da janela de tempo da auditoria, a opção "Sem aviso prévio" não pode ser selecionada.
Para IFS Food e IFS PACsecure, o período de auditoria pode ser adiado em casos excepcionais e em consulta com o organismo de certificação. No entanto, é preciso ter em conta que a validade do certificado pode ser mais curta. Eventuais lacunas de certificação são resolvidas entre o local e o organismo de certificação antes do registo.
Se o ciclo de certificação for interrompido no momento em que uma auditoria sem aviso prévio deve ocorrer, a próxima auditoria de certificação (= auditoria inicial) deve ser realizada sem aviso prévio.
Auditorias sem aviso prévio na BRCGS
A BRCGS publicou também uma declaração de posição que torna obrigatória a introdução de auditorias sem aviso prévio para as normas BRCGS Food Safety Issue 8, BRCGS Packaging Materials Issue 6 e BRCGS Storage & Distribution Issue 4. Pelo menos uma auditoria sem aviso prévio tem agora de ser realizada no prazo de três anos.
Horário
Para auditorias de Segurança Alimentar e Materiais de Embalagem, este regulamento se aplica desde 1º de fevereiro de 2021 e para a edição 4 de maio de 2021.
A regra só afeta os sites que utilizam um programa de auditoria anunciado; os sites que já utilizam um programa de auditoria não anunciado não são afetados pela nova regra.
Se a próxima auditoria será anunciada ou não, será comunicada pelo organismo de certificação após a emissão do certificado. A discussão entre o órgão de certificação e o site deve ocorrer no prazo de três meses após a última auditoria.
A auditoria sem aviso prévio pode ocorrer dentro de quatro meses antes da data de vencimento da auditoria. Isto inclui os 28 dias anteriores à data de vencimento da auditoria. Após a data de vencimento, a auditoria não ocorrerá, a menos que haja circunstâncias excepcionais. As auditorias só ocorrerão em dias úteis durante as operações normais do local, a menos que tenham sido feitos outros arranjos com o local com antecedência.
O site pode bloquear um máximo de 10 dias quando as auditorias não puderem ser realizadas. Os sites que são auditados a cada seis meses podem bloquear um máximo de 5 dias. Para bloquear um dia, deve haver um motivo legítimo, tal como uma visita do cliente para uma produção inicial programada envolvendo pessoal técnico e gerentes. A ausência de um funcionário específico não é motivo para um dia que não seja de auditoria. Datas e motivos devem ser comunicados ao organismo de certificação com pelo menos 4 semanas de antecedência.
Auditorias sem aviso prévio FSSC 22000
Nesta norma, as auditorias sem aviso prévio já eram obrigatórias a cada três anos. Desde a versão 4, pelo menos uma das duas auditorias de manutenção deve ser realizada sem aviso prévio. Portanto, não é de se esperar alterações para esta norma.