Adaptação contínua das Regras IATF e sua importância
Desde a criação da especificação técnica ISO/TS 16949 em 1999, os requisitos de certificação foram publicados como um documento vinculativo para auditores e utilizadores da norma. A norma conduziu assim à harmonização dos vários sistemas de avaliação e certificação na cadeia de fornecimento da indústria automóvel em todo o mundo. Desde então, a implementação dos requisitos estabelecidos na norma tem sido um pré-requisito para o sucesso da certificação IATF.
A revisão abrangente da ISO 9001 em 2015 levou inevitavelmente a uma atualização da especificação técnica que se baseia na norma de gestão da qualidade, resultando na introdução da IATF 16949 em outubro de 2016. Em 1 de janeiro de 2017, entrou em vigor a 5ª Edição das Regras IATF, que será substituída pela 6ª Edição, recentemente publicada, em 1 de janeiro de 2025.
Entre as novas edições das Regras, são publicados ajustes individuais aos requisitos através de Interpretações Sancionadas (SIs). As SIs alteram a interpretação de uma regra ou requisito, tornando-se assim a base para uma não-conformidade. Nos últimos sete anos, foi publicado um total de 32 SIs para as Regras que expiram no final de 2024, as últimas das quais (29 a 32) são obrigatórias desde 1 de janeiro de 2024.
Estas aplicam-se a:
- O conteúdo da avaliação da conformidade (Cláusula 5.14.2) - SI 29
- O processo de auditoria interna de testemunhas do organismo de certificação (Cláusula 4.4) - SI 30
- A notificação de alterações pelo cliente (Cláusula 3.2) - SI 31
- Certificação e emissão de certificados (Cláusula 5.13) - SI 32
Novas regras da IATF 16949 6 - Conclusão
A 6ª Edição das Regras da IATF 16949, publicada em 31 de março de 2024, entrará em vigor em 1 de janeiro de 2025, substituindo a 5ª Edição e todas as Interpretações Sancionadas (SIs) e Perguntas Frequentes (FAQ) associadas. Estas regras de certificação IATF 16949 actualizadas são obrigatórias para os organismos de certificação acreditados e para as organizações que pretendam obter ou já tenham obtido a certificação IATF 16949.
As alterações incluem um sistema de certificação melhorado, a integração de interpretações sancionadas e novos processos e requisitos para o planeamento de auditorias. É importante que as organizações afectadas se familiarizem com as alterações atempadamente, de modo a cumprirem o prazo de implementação de 1 de janeiro de 2025. A IATF recomenda a aquisição atempada das Regras 6 da IATF para melhor compreender e preparar-se para as próximas alterações.