A nova Directiva Europeia de Sustentabilidade Empresarial (CSRD) torna a preparação de relatórios de sustentabilidade obrigatória para as grandes empresas. A seguir, dar-lhe-emos uma visão do contexto legal e explicaremos que mudanças estão previstas para as empresas afectadas.

A Directiva de Sustentabilidade Empresarial (CSRD) substituirá em breve a Directiva de Relatório Não Financeiro (NFRD) a partir de 2014. A legislação sobre relatórios de sustentabilidade está a sofrer uma actualização fundamental como resultado da nova directiva.

Qual é o contexto político da CSRD?

A CSRD faz parte do Acordo Verde Europeu, um pacote de iniciativas políticas destinadas a lançar as bases para fazer uma transição verde na UE e tornar a associação de Estados neutra em termos climáticos até 2050. Uma prioridade política para a UE, este objectivo é ambicioso e sensível ao tempo, o que explica os curtos períodos de transição enfrentados pelas empresas.

Em termos de conteúdo, o Acordo Verde foi concebido para canalizar os fluxos de capital especificamente para investimentos sustentáveis. Para este fim, a UE lançou as seguintes iniciativas:

  • O Regulamento de Divulgação de Informação Financeira Sustentável (SFRD), que exige que as empresas de fabrico de produtos financeiros e os consultores financeiros divulguem informação sobre sustentabilidade.
  • As Green Bonds Standards (GBS), que identifica os investimentos sustentáveis no mercado de capitais.
  • A Taxonomia Ambiental, que define as actividades económicas "verdes".
  • A Directiva de Due Diligence de Sustentabilidade Empresarial (CSDD), que exige que as empresas que operam na UE respeitem os direitos humanos e o ambiente nas cadeias de valor globais.
  • E a Directiva de Sustentabilidade Empresarial (CSRD), que torna a informação sobre sustentabilidade de grandes empresas dentro e fora da UE transparente e comparável.

A NFRD/CSRD estabelece as regras para a elaboração de relatórios gerais de sustentabilidade. Trata-se de uma directiva que os estados membros devem transpor para a legislação nacional.

A minha empresa é afectada pela CSRD?

Aqui pode descobrir quais os limiares que determinam se as empresas são afectadas e qual é o calendário.

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Como se alterará a obrigação de comunicação da RSE?

A Alemanha tinha implementado a Directiva da UE NFRD na legislação nacional com a Lei de Implementação da Directiva RSE (CSR-RUG) em 2014. Na Alemanha, apenas cerca de 550 empresas orientadas para o mercado de capitais são abrangidas pelo âmbito de aplicação da CSR-RUG. Dentro da UE, apenas cerca de 11.700 empresas são obrigadas a divulgar informações não financeiras.

Além disso, a obrigação de informação ao abrigo do CSR-RUG só se aplica se as actividades empresariais tiverem um impacto negativo tanto sobre o resultado empresarial como sobre as pessoas e o ambiente. Esta chamada dupla materialidade tem um claro enfoque no investidor, nomeadamente combinar rentabilidade a longo prazo com justiça social e protecção ambiental. O NFRD não contém requisitos de relatórios abrangentes. Embora a Comissão tivesse publicado orientações para a apresentação de relatórios não financeiros em 2017, estas são muito concisas e abstractas. Muito mais abrangentes e concretas são normas de informação voluntária, tais como as da Global Reporting Initiative.

A fim de aproximar os relatórios não financeiros dos relatórios financeiros e colmatar as lacunas do sistema anterior, a Comissão da UE não só apresentou o projecto para um novo relatório de sustentabilidade em Abril de 2021, como também iniciou o desenvolvimento de normas europeias para relatórios de sustentabilidade como mais uma medida central de reforma. Estas destinam-se a concretizar e expandir o conteúdo do relatório. Estão actualmente a ser desenvolvidos pelo European Financial Reporting Advisory Group (EFRAG). As normas europeias vinculativas de apresentação de relatórios, as chamadas Normas de Relatórios de Sustentabilidade da UE (ESRS), deverão ser adoptadas até 30, 2023 ou 2024 de Junho.

ESRS: Que requisitos terão as empresas afectadas de cumprir?

As novas normas contêm requisitos para:

  • Aspectos ambientais (clima, água, economia circular, poluição e biodiversidade).
  • Aspectos sociais (igualdade de tratamento, condições de trabalho e respeito pelos direitos humanos)
  • Aspectos de governação (órgãos sociais, sistemas de controlo interno e gestão de risco, anti-corrupção, influência política e práticas de pagamento).

As normas específicas do sector especificam os requisitos para áreas cuja actividade económica está associada a riscos e/ou impactos elevados. Assim, incluem, entre outros, agricultura e silvicultura, mineração, manufactura, fornecimento de energia e água, construção, comércio, transporte e armazenamento, bens imobiliários e habitação.

Utilizando estas normas sectoriais específicas, espera-se que as empresas descrevam o seu modelo de negócios e estratégia e demonstrem o quão resilientes ambos são no que diz respeito a questões de sustentabilidade.

Uma mudança importante trazida pela CSRD é a clarificação do princípio da perspectiva da dupla materialidade: Consequentemente, os assuntos devem ser classificados como materiais se forem materiais quer para o sucesso empresarial quer de um ponto de vista ambiental ou social. Anteriormente, as questões só eram materiais se ambas fossem verdadeiras, o que, se interpretadas com rigor, significa que apenas algumas questões são relatáveis.

A directiva também exige que as empresas "divulguem os seus planos para assegurar que o seu modelo de negócios e estratégia sejam coerentes com a transição para uma economia sustentável e com os objectivos de limitar o aquecimento global a 1,5°C, em conformidade com o Acordo de Paris e de alcançar a neutralidade climática até 2050".


Da mesma forma, as empresas serão obrigadas a fornecer informação qualitativa, quantitativa, prospectiva e orientada para o passado, ao longo da cadeia de valor, em horizontes temporais de curto, médio e longo prazo. Neste contexto, a cadeia de valor inclui os negócios da própria empresa, os produtos e serviços criados, e as relações comerciais da empresa dentro e fora do território da União.

As empresas só podem desviar-se deste relatório muito abrangente sobre a cadeia de valor nos primeiros três anos da aplicação da directiva se explicarem por que razão esta informação não está disponível e como irão obter esta informação no futuro.

Em última análise, o âmbito alargado e qualificado dos relatórios deverá pôr fim à "lavagem verde".

Onde e como deve ser publicado o relatório de sustentabilidade?

A fim de comunicar eficazmente este aumento do conteúdo da informação e de sublinhar o seu significado futuro, a elaboração de relatórios ao abrigo da directiva deverá ter lugar numa secção separada do relatório de gestão, no futuro. Até agora, as empresas em questão têm podido decidir por si próprias se fornecem informações sobre sustentabilidade no relatório de gestão, em diferentes pontos do relatório de gestão, ou num relatório de sustentabilidade separado.

Além disso, o relatório de gestão do grupo deve, no futuro, ser preparado em formato XHTML legível por máquina, a fim de melhorar a comparabilidade dos relatórios com outras empresas para investidores e outras partes interessadas.

Como será monitorizada a implementação? - Auditoria e sanções

Ao contrário da Directiva RSE, a Directiva sobre Relatórios de Sustentabilidade prevê uma auditoria externa obrigatória. Inicialmente, esta só será realizada com uma garantia limitada (revisão por parte do auditor ou "garantia limitada"). Contudo, o mais tardar até Outubro de 2028, a Comissão Europeia tenciona decidir se a profundidade da auditoria será aumentada para que seja especificada uma auditoria de garantia razoável para o relatório. Isto tornará o nível de garantia para os relatórios de sustentabilidade comparável ao dos relatórios financeiros.

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Quem precisa de estar envolvido na elaboração de relatórios de sustentabilidade?

No futuro, os relatórios devem não só ter em conta as necessidades de informação dos investidores, mas também melhorar o diálogo entre a empresa e outras partes interessadas, tais como organizações não governamentais, sindicatos, e representantes dos trabalhadores.

Por conseguinte, as empresas devem também descrever como têm em conta as preocupações destas partes interessadas e os impactos relevantes das suas actividades em termos de sustentabilidade nos seus modelos e estratégias empresariais.

A nível da empresa, a direcção deve trocar opiniões com os representantes dos trabalhadores sobre relatórios de sustentabilidade e recolha e verificação de informação, e deve também transmitir os pontos de vista dos representantes dos trabalhadores aos órgãos de gestão e supervisão relevantes.

Desta forma, a directiva segue regulamentos em outras áreas da responsabilidade social das empresas, por exemplo a Lei do Dever de Cuidados na Cadeia de Abastecimento, que também apela ao envolvimento de outras partes interessadas.

Por conseguinte, as empresas devem preparar-se o mais rapidamente possível não só para a obtenção de informações adicionais e para o desenvolvimento de relatórios de sustentabilidade, mas também para o discurso com outras partes interessadas.

Como a DQS pode apoiá-lo

A DQS é o seu parceiro na verificação externa dos relatórios de sustentabilidade. Após a entrada em vigor da CSRD, realizaremos auditorias externas aos relatórios de sustentabilidade elaborados de acordo com as normas da ESRS a partir de 2025. Também podemos oferecer formação ou avaliações de lacunas para as normas ESRS.

Sinta-se à vontade para nos contactar com quaisquer questões ou para discutir projectos futuros.

Autor
Constanze Illner

Constanze Illner é responsável pela pesquisa e comunicação na área de sustentabilidade e segurança alimentar. Neste cargo, mantém-se a par de todos os desenvolvimentos importantes neste contexto e informa os nossos clientes através de uma newsletter mensal. Esta é também moderadora da conferência anual de Heróis da Sustentabilidade.

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